Em tudo que não estiver previsto neste capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto:
- a)No Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- b)No Código Penal e no Código de Processo Penal.
Definições e normas de legitimidade
Em tudo que não estiver previsto neste capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto:
Definições e normas de legitimidade