Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa; a alínea f) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, conjugadas com o disposto nas alíneas h), ii), jj) e xx) do n.º 1 do artigo 16º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de março; o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, o Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, a Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro, e a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de agosto.