- 1 -A Casa Mortuária da Freguesia de Tadim, construída e propriedade da Freguesia de Tadim faz parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia.
- 2 -A sua utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia.
- 3 -Poderá ainda ser facultada a sua utilização àqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem a outros Cemitérios, isto sempre com autorização prévia de Junta de Freguesia.
- 4 -A Casa Mortuária da Freguesia de Tadim, destina-se a assegurar com dignidade e conforto, o velório de defuntos, pelo que dada a sua especificidade quanto ao fim, impõe-se a necessidade de fixação de um conjunto de regras de utilização.
Artigo 64.º — Âmbito
Vigente desde: 03/07/2023