- 1 -A receção de cadáveres estará a cargo dos coveiros de serviço no cemitério, na ausência deste, de um membro do Executivo ao qual compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores, relacionadas com aqueles serviços;
- b)Acompanhar e fiscalizar a observância por parte do público das normas constantes deste regulamento.
- 2 -Aos sábados, domingos e feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pelo coveiro ou membro do executivo.
- 3 -O pagamento da Taxa será também efetuado na Secretaria, no primeiro dia útil seguinte ao funeral.
Artigo 68.º — Serviço de receção de cadáveres
Vigente desde: 03/07/2023