- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, livros de registo da utilização da Casa Mortuária e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Os registos a levar a cabo pelos serviços mencionados no número anterior poderão ser realizados em suportes informáticos, que serão devidamente arquivados.
- 3 -Compete aos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia receber os documentos e cobrar a taxa devida pela utilização da Casa Mortuária, emitindo recibo.
Artigo 69.º — Serviço de registo e expediente geral
Vigente desde: 03/07/2023