- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Os registos a levar a cabo pelos serviços mencionados no número anterior poderão ser realizados em Livro ou suportes informáticos, que serão devidamente arquivados.
- 3 -Compete aos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia receber os documentos e cobrar a taxa devida pela inumação, emitindo recibo.
- 4 -Quando os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia se encontrem encerrados, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao coveiro receber o documento/requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior, emitindo recibo provisório.
- 5 -O coveiro fará a entrega, nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, dos documentos, procedendo-se ao registo dos atos nos respetivos livros e emite-se o recibo definitivo a favor da entidade pagadora.
Artigo 7.º — Serviço de registo e expediente geral
Vigente desde: 03/07/2023