- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Casa Mortuária nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral comprometer-se-á a levantar todos os seus pertences da Casa Mortuária e entregar a chave nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.
- 3 -A Casa Mortuária e os seus equipamentos deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram aceites.
Artigo 72.º — Condições para a utilização
Vigente desde: 03/07/2023