- 1 -O presente Regulamento não é aplicável aos requerimentos que derem entrada nos serviços da Junta de Freguesia antes da sua entrada em vigor.
- 2 -A requerimento do interessado, o Presidente da Junta de Freguesia pode autorizar que aos procedimentos em curso à data da entrada em vigor se aplique o regime constante do presente Regulamento.
Artigo 84.º — Normas transitórias
Vigente desde: 03/07/2023