- 1 -Os dados fornecidos pelos fregueses destinam-se, exclusivamente, à instrução do processo previsto no presente regulamento, sendo a Freguesia de Tadim a entidade responsável pelo seu tratamento.
- 2 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.
Artigo 85.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 03/07/2023