Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua versão mais atualizada e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e de mais legislação porque se rege a atuação dos órgãos municipais e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.