- 1 -Constitui obrigação dos encarregados de educação proceder ao pagamento atempado das mensalidades.
- 2 -As mensalidades terão de ser liquidadas até ao dia dez de cada mês.
- 3 -O pagamento das mensalidades das AAAF/CAF poderá ser efetuado nas instalações da Freguesia de Tadim ou à funcionária responsável pelo recebimento na escola e nos horários afixados para o efeito na escola.
- 4 -O pagamento poderá ser realizado por transferência bancária para o NIB da Junta de Freguesia, a ser solicitado o número nos serviços desta entidade, devendo ser posteriormente remetido o comprovativo do pagamento para emissão do respetivo recibo.
- 5 -Será cobrado o valor total da mensalidade sempre que o período de frequência for superior a metade do mês a que se refere, ou reduzido a 50 % do valor caso seja inferior.
Artigo 13.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 03/07/2023