- 1 -Dentro do estabelecimento de ensino, imediatamente após a conclusão do horário escolar, a entrada das crianças para as salas ou para os espaços utilizados pelas AAAF/CAF é acompanhada pelo/a monitor/a, em estreita colaboração com o pessoal do quadro docente e não docente da escola.
- 2 -As crianças só poderão sair do estabelecimento de ensino quando devidamente acompanhadas pelo encarregado de educação, ou por quem este indicar na ficha de inscrição.
- 3 -Em casos pontuais, as crianças podem sair acompanhadas por outra pessoa que não esteja na ficha de inscrição, desde que apresentem uma autorização assinada pelo encarregado de educação. A declaração em causa ficará na posse do/a monitor/a.
- 4 -Tendo em conta as idades das crianças e alunos que frequentam o Pré-Escolar e 1.º ciclo, estes não poderão abandonar o estabelecimento de ensino sem estarem acompanhados.
Artigo 15.º — Entradas e Saídas da Escola
Vigente desde: 03/07/2023