- 1 -Os serviços de AAAF/CAF resultam de acordos de colaboração entre as seguintes entidades:
Câmara Municipal de Braga e Junta de Freguesia de Tadim.
- 2 -Às entidades referidas anteriormente são atribuídas as seguintes responsabilidades:
- a)Câmara Municipal de Braga - Entidade Promotora - Comparticipar financeiramente a AAAF/CAF, cabendo-lhe avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário;
- b)Escola básica e Jardim de Infância da Estação de Tadim - Entidades Coordenadoras - Aprovar o Plano Anual de Atividades da AAAF/CAF, incluindo-o no Projeto Educativo e no regulamento interno do agrupamento, acionar o seguro escolar quando necessário e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário;
- c)Junta de Freguesia de Tadim - Entidade Executora - Programar e implementar o Plano Anual de Atividades da AAAF/CAF e apresentá-lo, se necessário aos Conselhos Pedagógicos dos Agrupamentos de escolas, disponibilizar recursos materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento da AAAF/CAF, além de aceitar as inscrições, cobrar as mensalidades, assegurar a manutenção e limpeza dos espaços utilizados e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário.
Artigo 3.º — Cooperação e responsabilidade
Vigente desde: 03/07/2023