- 1 -O quadro de pessoal que assegura o funcionamento diário das atividades dentro e fora das instalações da Jardim de Infância da Estação de Tadim e da Escola Básica é composto também por monitores da responsabilidade direta da Freguesia.
- 2 -Os monitores colaboram com os responsáveis do estabelecimento de ensino, no bom funcionamento dos equipamentos e das instalações utilizadas, zela pela higiene, segurança e bem-estar das crianças à sua responsabilidade.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por situações alheias à nossa vontade que obriguem ao encerramento das escolas e, consequentemente, o não funcionamento das AAAF/CAF, nomeadamente greve, falta de água, falta de luz, entre outros.
- 4 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer objetos materiais ou equipamentos eletrónicos de diversa ordem que as crianças levem para as escolas.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 03/07/2023