- 1 -Durante o funcionamento da AAAF/CAF, os pais e/ou encarregados de educação, bem como as crianças estão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento Interno do respetivo Agrupamento de Escolas.
- 2 -Quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre a AAAF/CAF deverão ser solicitados junto dos monitores da AAAF/CAF ou da Junta de Freguesia.
- 3 -Qualquer atividade que implique a saída das crianças do estabelecimento de educação/ ensino está sujeita à autorização dos pais e/ou encarregados de educação através de impresso próprio para o efeito.
- 4 -As AAAF/CAF realizam-se através de atividades executadas por monitores qualificados, proporcionando às crianças o desenvolvimento das suas capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais nos períodos da antecipação, do prolongamento e das interrupções letivas.
- 5 -A antecipação, que se realiza das 07h30 até às 09h00, consiste na receção das crianças no estabelecimento de ensino, na supervisão e entretenimento durante a permanência. As atividades são livres sob a orientação e supervisão dos monitores.
- 6 -O prolongamento, que se realiza entre as 15h30 e as 18h30, consiste na receção das crianças que saem do horário escolar, na supervisão e realização de atividades no estabelecimento de ensino até ao momento em que são entregues aos encarregados de educação ou a quem estes previamente indicarem na ficha de inscrição do programa AAAF/CAF.
- 7 -As interrupções letivas consistem na receção das crianças no estabelecimento de ensino, em dias úteis, na supervisão e realização de atividades de tempos livres durante a sua permanência, no acompanhamento durante o período das refeições e na entrega aos encarregados de educação ou a quem estes indicarem na ficha de inscrição do programa AAAF/CAF.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/07/2023