- 1 -A inscrição/renovação para a frequência das AAAF/CAF deve ser feita pelos pais e/ou encarregados de educação, anualmente, através do preenchimento de uma ficha de inscrição nas instalações da Freguesia dentro dos prazos estipulados anualmente.
- 2 -A indicação dos prazos para inscrição/renovação será afixada anualmente durante os meses de maio a julho nas instalações e página eletrónica da Freguesia, Agrupamento Escolar e Estabelecimento de Ensino.
- 3 -A inscrição/renovação/readmissão da criança para frequentar as AAAF/CAF só será aceite depois de comprovados os seguintes requisitos:
- a)Ficha de Inscrição completamente preenchida e acompanhada dos elementos requeridos;
- b)Inexistência de dívida por parte do agregado familiar à Freguesia no ato da inscrição.
- 4 -Os elementos requeridos no caso de inscrição são:
- a)Uma fotografia tipo passe da criança;
- b)Preenchimento integral da ficha de inscrição [ou formulário];
- c)Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
- d)Cartão de cidadão do encarregado de educação.
- 5 -Os elementos requeridos no caso de renovação são:
- a)Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
- b)Cartão de cidadão do encarregado de educação.
- 6 -Será dada prioridade às crianças que frequentaram a AAAF/CAF no/em ano(s) anterior(es), bem como às crianças que tenham irmão(s) inscrito(s).
- 7 -Eventuais novas inscrições ou renovações fora do prazo, só serão aceites desde que devidamente fundamentadas, ficando a sua admissão pendente de análise por parte da Junta de Freguesia, atendendo aos recursos humanos e materiais disponíveis.
- 8 -O número máximo de crianças a admitir terá sempre em consideração os recursos físicos e humanos disponíveis, reservando-se à Junta de Freguesia o direito de determinar esse número anualmente com base no exposto.
Artigo 8.º — Inscrições e Renovações
Vigente desde: 03/07/2023