- 1 -Para efeitos de participação no programa AAAF/CAF são considerados períodos de interrupção letiva o Natal, Carnaval e a Páscoa e os meses de junho, julho e setembro na parte correspondente.
- 2 -Durante as interrupções letivas as atividades funcionarão nos horários indicados no ponto 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, ou seja, das 07h30 às 18h30.
- 3 -O funcionamento das atividades AAAF/CAF durante as interrupções letivas será condicionado à existência de um número mínimo de crianças inscritas.
- 4 -Caso os pais e/ou encarregados de educação pretendam que o(s) seu(s) educando(s) frequente(m) a AAAF/CAF durante as interrupções letivas (férias escolares) deve efetuar a inscrição nos prazos estabelecidos para o efeito e, mediante preenchimento de impresso próprio.
- 5 -As inscrições para os dias em que existam atividades previamente planeadas, só serão válidas quando respeitem os prazos definidos para o efeito.
- 6 -Na existência de visita de estudo ou atividade no exterior o horário de entrada será indicado pelo/a monitor/a no dia anterior.
- 7 -As atividades não previstas no plano de atividades serão alvo de autorização adicional por parte dos encarregados de educação, mediante a assinatura de declaração entregue para o efeito por monitor das AAAF ou CAF.
Artigo 9.º — Interrupções Letivas
Vigente desde: 03/07/2023