- 1 -O presente Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes são partes integrantes do Plano Diretor Municipal do Porto, adiante designado por PDMP ou Plano, elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) em vigor, o qual estabelece as regras e orientações a que devem obedecer as ações de ocupação, o uso e a transformação do solo na totalidade do território do concelho do Porto, cujos limites se encontram definidos na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).
- 2 -O PDMP visa os seguintes objetivos:
- a)Promover as condições de vida e de bem-estar da população, reforçando a atratividade residencial e criando as condições para a recuperação demográfica da cidade do Porto;
- b)Preservar a identidade cultural, urbanística e arquitetónica do Porto, qualificando os seus tecidos urbanos e valorizando os seus recursos materiais e simbólicos;
- c)Garantir a qualidade ambiental, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano sustentável;
- d)Melhorar a acessibilidade interna e externa, criando novas condições para a intermodalidade e a utilização dos modos de transporte suaves;
- e)Reduzir as assimetrias sócio-espaciais, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano policêntrico e eliminando fatores de estigmatização;
- f)Promover condições para o reforço da competitividade da base económica urbana e o crescimento do emprego;
- g)Desenvolver a capacidade de afirmação do Porto às escalas regional, nacional e internacional.
Artigo 1.º — Âmbito e Objetivos
Vigente desde: 08/07/2021