Na aplicação e interpretação do Plano, devem ser sempre consideradas, cumulativamente, as diferentes cartas em que a Planta de Ordenamento se desagrega e os respetivos regimes, prevalecendo o regime mais restritivo para efeito de definição de condicionamentos à edificabilidade.
Artigo 10.º — Interpretação da Planta de Ordenamento
Vigente desde: 08/07/2021