- 1 -Do ponto de vista operativo, o território do Município integra duas categorias de espaço urbano delimitadas na Planta de Ordenamento tendo em consideração o grau de urbanização do solo e a sua consolidação morfológica:
- a)Espaços consolidados;
- b)Espaços em consolidação.
- 2 -A qualificação funcional do solo processa-se através da sua integração nas seguintes categorias de solo, em função da sua utilização dominante:
- a)Espaços centrais;
- b)Espaços de atividades económicas;
- c)Espaços verdes e Frente atlântica e ribeirinha;
- d)Espaços urbanos de baixa densidade;
- e)Espaços de uso especial de equipamentos;
- f)Espaços de uso especial de infraestruturas.
- 3 -Para além dos usos dominantes, a cada categoria ou subcategoria de espaços podem ser associados usos complementares destes e ainda, eventualmente, outros usos que sejam compatíveis com os primeiros.
Artigo 11.º — Qualificação Operativa e Funcional
Vigente desde: 08/07/2021