- 1 -A rede de serviço municipal é definida na Planta de Ordenamento - Carta da Estrutura Viária e Estacionamento e inclui as vias sob domínio municipal e a EN12, desclassificada do PRN.
- 2 -A conceção e gestão dos espaços-canal deve garantir a minimização dos impactes negativos decorrentes da sua função, promover a bioclimatização designadamente através de arborização preferencialmente colocada nos passeios, assim como deverá mitigar os efeitos do ruído.
- 3 -Os princípios programáticos para a conceção e gestão dos espaços canal, definidos nos artigos seguintes, têm em conta as diferentes vocações funcionais dos mesmos.
- 4 -A formatação das soluções para as interseções deverá, em princípio, dar prioridade aos eixos de nível superior e/ou ao transporte coletivo, designadamente nos corredores previstos na Planta Complementar - Carta da Infraestrutura de Transporte Coletivo.
- 5 -Em caso de existência de estacionamento nos arruamentos, este não pode estar próximo das interseções por razões de visibilidade, segurança e operacionalidade, devendo a distância de reserva ser igual ou superior a 10 metros, conforme as circunstâncias.
Artigo 108.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 08/07/2021