- 1 -Devem desempenhar um papel de amortecedor de tráfego entre a rede viária municipal e a rede nacional, dado que a sua utilização está fundamentalmente associada às funções de "saída" e "entrada" na malha urbana, podendo incluir arruamentos que desempenham o papel de ramais de autoestrada.
- 2 -O tratamento dos canais de ligação interníveis deve garantir a minimização dos impactes negativos decorrentes da sua função, principalmente nas situações em que essas artérias têm ocupação urbana marginal.
Artigo 107.º — Canais de ligação interníveis
Vigente desde: 08/07/2021