- 1 -Os encargos urbanísticos correspondem à construção, reforço e manutenção de infraestruturas, abrangendo, designadamente as seguintes:
- a)Todo o espaço público de circulação e estadia, incluindo vias, praças, estacionamento, espaços verdes;
- b)Os sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, as redes de fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, gás e telecomunicações;
- c)Equipamentos públicos de utilização coletiva.
- 2 -Em função da sua abrangência, a infraestrutura considera-se dividida em:
- a)Infraestrutura local a que serve diretamente cada conjunto edificado;
- b)Infraestrutura geral a que serve o território municipal na sua globalidade.
Artigo 137.º — Identificação dos encargos urbanísticos
Vigente desde: 08/07/2021