- 1 -São identificados, para efeitos perequativos, os seguintes encargos urbanísticos padrão:
- a)Custo médio de construção inicial da infraestrutura local/m2ae;
- b)Cedência média de terreno destinado a infraestrutura geral: 0,4 m2/m2ae;
- c)Custo médio de construção inicial da infraestrutura geral/m2ae.
- 2 -São identificados em regulamento municipal:
- a)Os custos médios referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1;
- b)O valor do m2 de terreno destinado a infraestrutura geral referido na alínea b) do n.º 1.
Artigo 138.º — Encargos urbanísticos padrão
Vigente desde: 08/07/2021