Para efeitos de execução do Plano e para efeitos de expropriação por utilidade pública, a avaliação de Solo Urbano considera:
- a)A edificabilidade abstrata atribuída à parcela, conforme artigo 134.º;
- b)Os encargos urbanísticos inerentes à edificabilidade, conforme o artigo 138.º e regulamentação complementar, a serem deduzidos ao valor da edificabilidade;
- c)O valor de edificação, caso exista legalmente, considerando o respetivo estado de conservação;
- d)Outros parâmetros definidos em regulamento municipal.