- 1 -A execução programada pressupõe a disponibilização de solo ou outros imóveis para tal necessários, a qual poderá ser assegurada através de:
- a)Prévia aquisição pela Câmara Municipal;
- b)Parceria entre proprietários, com a Câmara Municipal e, eventualmente, com outros investidores.
- 2 -No contexto da alínea a) do n.º anterior, assim como no contexto da alínea b), neste caso perante a não participação de proprietário(s), a Câmara Municipal pode adquirir não apenas o solo destinado a infraestrutura, mas também o destinado a outros fins, nomeadamente as faixas com edificabilidade que a marginam.
Artigo 149.º — Aquisição do solo pelo Município
Vigente desde: 08/07/2021