A delimitação das unidades de execução deve cumprir as seguintes condições:
- a)Abranger uma área adequada para constituir um perímetro com características de unidade e autonomia urbanísticas e que possa cumprir os requisitos legais exigíveis, nomeadamente, procurando facilitar a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos;
- b)Assegurar que, no caso de a unidade de execução não abranger a totalidade de um polígono a estruturar, não fique inviabilizada, para as áreas remanescentes do referido polígono, a possibilidade de, por sua vez, elas se constituírem em uma ou mais unidades de execução que cumpram individualmente as condições estabelecidas na alínea anterior;
- c)Garantir a correta articulação funcional e formal da intervenção urbanística com o espaço urbano consolidado preexistente.