- 1 -A execução das UOPG encontra-se estruturada em duas fases de priorização:
- a)Médio - prazo: as intervenções devem estar finalizadas num prazo máximo de 6 anos;
- b)Longo - prazo: as intervenções devem estar finalizadas num prazo máximo de 10 anos.
- 2 -A UOPG 1 - Nun'Álvares, a UOPG 2 - Parque da Cidade, a UOPG 3 - Aldoar, a UOPG 6 - Viso, a UOPG 9 - Contumil e a UOPG 12 - Parque Oriental deverão ser executadas a médio - prazo.
- 3 -A UOPG 4 - Ramalde, a UOPG 5 - Aleixo, a UOPG 7 - Regado, a UOPG 8 - Currais, a UOPG 10 - Cartes e a UOPG 11 - Corujeira deverão ser executadas a longo - prazo.
- 4 -A ordem de execução atrás referida pode ser alterada por razões de ordem política, oportunidade, conjuntura socioeconómica, etc., devendo para tal, ser referida a nova ordem de execução das UOPG no Plano de Atividades Municipal.
Artigo 159.º — Faseamento de execução das UOPG
Vigente desde: 08/07/2021