- 1 -O PDMP entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Plano deve ser objeto de avaliação nos termos da legislação em vigor, devendo proceder -se à sua revisão sempre que tal se demonstre necessário.
Artigo 161.º — Entrada em vigor, avaliação e revisão
Vigente desde: 08/07/2021