- 1 -As áreas históricas correspondem aos tecidos consolidados mais antigos da cidade e às reminiscências dos núcleos rurais primitivos que ainda conservam a estrutura e os elementos morfológicos iniciais, revelando significativa representatividade urbanística e arquitetónica, compreendendo:
- a)Centro Histórico do Porto;
- b)Foz Velha;
- c)Núcleos ou lugares, designadamente os seguintes, identificados na Planta de Ordenamento - Carta de Património I: Lamas; Massarelos; Nevogilde; Ouro; Paranhos; S. Pedro de Azevedo; Vila Nova.
- 2 -Nestas áreas pretende-se promover a preservação e a requalificação do edificado, bem como dos espaços livres públicos e privados.
Artigo 19.º — Âmbito e Objetivos
Vigente desde: 08/07/2021