- 1 -O índice de edificação máximo admitido é de 1,8 o qual poderá assumir outros valores desde que justificados no âmbito de uma UOPG.
- 2 -A área impermeabilizada não poderá ser superior a 70 % da área da parcela.
Artigo 36.º — Edificabilidade
Vigente desde: 08/07/2021