- 1 -A Estrutura Ecológica Municipal visa promover a continuidade dos sistemas naturais e culturais, a sustentabilidade do território do ponto de vista físico e ecológico, o incremento da biodiversidade e a salvaguarda do património natural e paisagístico.
- 2 -A estrutura ecológica municipal tem como objetivo:
- a)A promoção dos valores e sistemas fundamentais para proteção e valorização do espaço urbano;
- b)A integração dos espaços de génese natural e dos espaços verdes de génese humana;
- c)A dotação de uma infraestrutura verde que promova a resiliência do território municipal às alterações climáticas;
- d)A delimitação, salvaguarda e promoção do potencial do sistema húmido, como elemento-chave de sustentabilidade e coesão da paisagem.
Artigo 59.º — Objetivos
Vigente desde: 08/07/2021