- 1 -A área de génese natural inclui a área de frente atlântica e ribeirinha, as linhas de água e bacias de retenção e as áreas de aluvião, que constituem o sistema húmido, bem como, as áreas declivosas.
- 2 -Na área de génese natural deve privilegiar-se a permeabilidade do solo, a salvaguarda do ciclo hidrológico, a proteção e valorização dos recursos naturais, a recuperação do ecossistema ribeirinho, a promoção da galeria ripícola e a implementação de sistemas de drenagem sustentável.
- 3 -Devem ser alvo de proteção as áreas de elevado valor biofísico fundamentais para o equilíbrio da paisagem.
Artigo 60.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 08/07/2021