- 1 -As áreas de instabilidade de vertentes correspondem a zonas instáveis ou potencialmente instáveis.
- 2 -Nestas áreas apenas são permitidas as seguintes intervenções:
- a)Obras de proteção e consolidação de vertentes;
- b)Construção de acessos pedonais e zonas de estada;
- c)Instalação de mobiliário urbano e infraestruturas ligeiras de apoio a atividades de recreio e lazer;
- d)Ações de valorização paisagística.
Artigo 78.º — Áreas de instabilidade de vertentes
Vigente desde: 08/07/2021