As áreas de interesse urbanístico ou arquitetónico, identificadas na Planta de Ordenamento - Carta de Património I, abrangem zonas importantes para a história da cidade e correspondem a alguns agrupamentos de construções ou frentes urbanas com qualidade, pelo que devem ser protegidas e valorizadas.
Sempre que a delimitação destas áreas suscite dúvidas, por atravessamento dos limites de propriedade, bem como pela inclusão de troços de via pública, as regras aplicam-se ao conjunto dos imóveis que constituem a frente urbana respetiva.