- 1 -A renda mensal de cada um dos residentes é calculada e atualizada nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para a habitação.
- 2 -Ao valor da renda acrescem as despesas mensais de água, eletricidade e gás (que resultar da sua divisão pelo número de residentes).
Artigo 22.º — Renda e pagamento de despesas
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020