- 1 -Considera -se que existe conflito de interesses quando os membros dos Órgãos da LIPOR se encontram numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º a 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Caso algum membro dos Órgãos da LIPOR se encontre numa situação de conflito de interesses, no âmbito de algum procedimento administrativo em que intervenha, deverá pedir escusa desse procedimento, mediante a entrega do modelo constante do Anexo II do presente Código.
Artigo 11.º — Conflitos de Interesses
Vigente desde: 19/01/2021