Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código aplica-se disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, subsidiariamente, no Código do Trabalho, na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos) e no Regulamento Geral de Proteção de Dados.