- 1 -Os novos traçados dos emissários de águas residuais são estabelecidos ao longo dos novos arruamentos propostos.
- 2 -A ligação à rede pública de drenagem de águas residuais deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pela entidade gestora do sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais.
Artigo 17.º — Rede de drenagem de águas residuais domésticas
Vigente desde: 09/08/2019