Sem prejuízo da localização de outros, os contentores de recolha separativa e indiferenciada de resíduos sólidos urbanos assinalados na Planta de Localização de Ecopontos devem ser implementados de acordo com os critérios dos serviços municipais de recolha.
Artigo 19.º — Recolha separativa e indiferenciada de RSU
Vigente desde: 09/08/2019