- 1 -Tendo em consideração os objetivos definidos no artigo 2.º são consideradas duas unidades de execução, delimitadas na Planta de Unidades de Execução.
- 2 -As funções e usos urbanos estabelecidos no Plano são distribuídos pelos diversos espaços e constam dos quadros de áreas inscritos na Planta de Implantação, os parâmetros de organização e de ocupação, como a identificação das parcelas e respetivas áreas, o número máximo de pisos, a altura máxima das fachadas e o número de lugares de estacionamento público.
- 3 -A transformação fundiária, delimitada pelas unidades de execução, é acompanhada por contrato de urbanização.
Artigo 26.º — Unidades de execução
Vigente desde: 09/08/2019