- 1 -O uso das edificações encontra-se definido no quadro da Planta de Implantação.
- 2 -As indústrias podem ser do tipo 1, 2, ou 3.
- 3 -No Plano é interdita a instalação de indústrias sujeitas a avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do regime jurídico da AIA.
Artigo 25.º — Uso das edificações
Vigente desde: 09/08/2019