- 1 -A circulação compreende a rede viária existente e proposta, definida na Planta de Implantação, composta por vias de trânsito automóvel com passeios, vias de trânsito misto automóvel e pedonal, cujas características se encontram definidas nas peças desenhadas referentes aos perfis transversais.
- 2 -Qualquer proposta de intervenção direta ou indireta na rede rodoviária sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal S. A. deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativos aplicáveis em vigor e ser previamente submetidos aparecer das entidades competentes para o efeito, designadamente a IP, enquanto concessionária geral da rede rodoviária.
Artigo 8.º — Circulação
Vigente desde: 09/08/2019