A valorização das dívidas de e a terceiros será efectuada de acordo com os critérios valorimétricos estabelecidos pelo POCAL (ponto 4.3).
Artigo 30.º — Da valorização das dívidas de e a terceiros
Vigente desde: 20/02/2004
A valorização das dívidas de e a terceiros será efectuada de acordo com os critérios valorimétricos estabelecidos pelo POCAL (ponto 4.3).