A valorização das disponibilidades será efectuada de acordo com os critérios valorimétricos estabelecidos pelo POCAL (ponto 4.4).
Artigo 31.º — Da valorização das disponibilidades
Vigente desde: 20/02/2004
A valorização das disponibilidades será efectuada de acordo com os critérios valorimétricos estabelecidos pelo POCAL (ponto 4.4).