- 1 -Para efeitos de elaboração do balanço inicial, no inventário inicial de activos deverá proceder-se à sua avaliação com base no valor de reposição, valor comparativo, valor de rendimento ou justo valor, conforme se verificar adequado, quando:
- a)O imobilizado tenha sido adquirido antes de 1995;
- b)Se desconheça o valor de aquisição/produção, mesmo quando adquirido após 1995. e não existam activos valorizados comparáveis de características equivalentes;
- c)O seu valor de aquisição ou construção seja superior ao valor de mercado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se justo valor como o valor resultante de avaliação segundo critérios técnicos que se adeqúem à natureza desses bens, incluindo as avaliações efectuadas no âmbito do disposto no artigo 11.º
Artigo 32.º — Inventário inicial
Vigente desde: 20/02/2004