- 1 -A UOPG1 corresponde ao troço da orla costeira entre a praia de Porto Novo e a praia de Santa Rita Sul, delimitada na planta de ordenamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Capítulo V do Título III deste regulamento a UOPG 1 tem por objetivos:
- a)A reconversão urbanística das ocupações urbanas em faixa de risco em termos de relocalização e de situações de uso indevido no domínio hídrico;
- b)A valorização paisagística e ambiental da área de Santa Rita-Porto Novo;
- c)A recuperação do sistema dunar nas praias de Santa Rita Norte e Sul;
- d)A construção de acesso viário condicionado ao trânsito de pesados que realize a ligação entre a praia de Santa Rita Norte e Sul, em materiais permeáveis, prevendo áreas de estacionamento;
- e)A implementação de soluções de conjunto ao nível das infraestruturas urbanas que servem as edificações existentes e os apoios de praia;
- f)O melhoramento das instalações de apoio à pesca, a relocalizar na praia de Porto Novo;
- g)A valorização do Hotel Golf Mar;
- h)A valorização da área envolvente ao centro hípico, no sentido de a dotar de infraestruturas turísticas de apoio à atividade hípica, devendo manter-se a área de construção atualmente existente;
- i)A monitorização da faixa de risco adjacente à área de desenvolvimento turístico, assegurando que esta se mantenha liberta de construções.
- 3 -A UOPG 1 deve ser objeto de plano de pormenor, abrangendo a totalidade da área.
- 4 -Até à entrada em vigor do plano de pormenor aplicam-se as disposições das categorias de espaço abrangidas, cumulativamente com as disposições constantes do Capítulo V do Título III deste regulamento.
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