- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Até à entrada em vigor do plano de pormenor, na área sujeita a regime de salvaguarda e proteção da orla costeira aplicam-se as disposições das categorias de espaço abrangidas, cumulativamente com as disposições constantes do Capítulo V do Título III deste regulamento.
Artigo 108.º — UOPG 6 - Parque de Campismo de Santa Rita/Convento Velho
Vigente desde: 12/08/2019