- 1 -A UOPG 14, incide em áreas urbanas e urbanizáveis integradas nos perímetros urbanos da Foz do Sizandro e de Gentias, áreas agrícolas especiais e áreas de proteção integral, englobando áreas sujeitas a regime de salvaguarda e proteção da orla costeira.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Capítulo V do Título III deste regulamento a UOPG 14 tem por objetivos:
- a)A reestruturação e qualificação dos perímetros urbanos correspondentes aos aglomerados urbanos referidos, preservando os seus valores paisagísticos;
- b)Avaliação da necessidade de remoção de edificações ameaçadas pelo avanço das águas do mar, em complemento com a gestão das áreas urbanizáveis a montante;
- c)O ordenamento e melhoria dos acessos entre os aglomerados urbanos e a área de praia;
- d)A valorização do percurso pedonal entre Foz do Sizandro e Cambelas;
- e)A valorização da embocadura da Foz do Sizandro.
- 3 -A totalidade da área deve ser sujeita a plano de pormenor, de acordo com os requisitos enunciados no Artigo 99.º
- 4 -Até à entrada em vigor do plano de pormenor, nas áreas que não se encontram sujeitas ao regime de salvaguarda proteção da orla costeira, aplicam-se às operações urbanísticas as condições específicas de edificações em áreas urbanas ou urbanizáveis constantes nos artigos 20.º ou 31.º, respetivamente.
Artigo 116.º — UOPG 14 - Foz do Sizandro
Vigente desde: 12/08/2019