- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 43.º nas áreas agroflorestais são permitidas as obras de construção nova, alteração ou ampliação nos seguintes casos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- d)Estufas e abrigos;
- e)Obras consideradas indispensáveis à defesa do património cultural, designadamente, de natureza arquitetónica e arqueológica.
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
[...]